É uma Constituição que, na sua génese e projecto, coloca como inseparáveis as vertentes política, económica, social e cultural da democracia, aliadas aos desígnios de independência e soberania nacionais. Uma Constituição que inscreve os direitos dos trabalhadores como intrínsecos à democracia, reconhecendo às mulheres o direito à igualdade no trabalho, na família e na sociedade, que consagra novos e importantes direitos das crianças e jovens, dos reformados, dos cidadãos com deficiência, que proclama a subordinação do poder económico ao poder político, que lança as bases avançadas dos direitos sociais e culturais e consagra como princípios e valores inalienáveis um Portugal independente, de paz e cooperação.
(do prefácio de Jerónimo de Sousa à edição de Março de 2006)
1. A soberania, una e indivisível. reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2.O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
(Artigo 3º)
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
(do Artigo 7º.)
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.
(Artigo 108º.)
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
(do Artigo 127º)